A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Embrapa ao pagamento de horas extras a um trabalhador rural que não recebeu pausas para recuperação térmica durante atividades sob calor excessivo. A decisão abrange o período anterior a 9 de dezembro de 2019, quando entrou em vigor a alteração do anexo 3 da NR-15.
O colegiado aplicou o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no Tema 161, segundo o qual a ausência dos intervalos previstos na antiga redação da norma gera direito ao pagamento do período correspondente como hora extra. A relatora destacou que essas pausas são medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador, e não apenas critérios para caracterização da insalubridade.
O TST também afastou a alegação de pagamento em duplicidade. O adicional de insalubridade remunera a exposição ao calor, enquanto as horas extras compensam a supressão dos períodos de recuperação térmica. Por terem fundamentos diferentes, os valores podem ser acumulados, com adicional e reflexos, a serem calculados na liquidação da sentença.
Fonte: Migalhas
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