Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 5 mil após ter sido dispensada de forma considerada discriminatória em razão de antecedentes criminais. A decisão também manteve o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a demissão e a sentença, reconhecendo violação aos direitos da trabalhadora.
A profissional teve acesso a um documento interno que apontava “problemas judiciais” como motivo da dispensa. Embora a empresa alegasse outras razões, não conseguiu comprovar faltas ou advertências. Ficou entendido que o desligamento ocorreu devido ao histórico criminal já encerrado, desconsiderando o direito à reinserção social e ao exercício da atividade profissional.
A análise concluiu que a conduta foi discriminatória e incompatível com o ordenamento jurídico, já que não havia exigência especial para a função exercida. Em instância superior, a condenação foi mantida integralmente, reforçando o entendimento de que a demissão não pode ocorrer com base em critérios que violem a dignidade do trabalhador.
Fonte: Migalhas
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